DECRETO Nº 0-002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991. Decreto - Cria o Programa de Fomento a Competitividade Industrial.

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DECRETO DE 1° DE FEVEREIRO DE 1991

Cria o Programa de Fomento à Competitividade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Programa de Fomento à Competitividade Industrial com o objetivo de:

I - desenvolver os setores de tecnologia de ponta, entre os quais os de informática, química fina, biotecnologia, mecânica de precisão e de novos materiais;

II - promover a reestruturação dos setores industriais que possam alcançar preços e qualidades em padrões internacionais;

III - oferecer apoio financeiro para a exportação de produtos de longo ciclo de fabricação;

IV - direcionar recursos para o financiamento da capacitação tecnológica em setores prioritários.

Art. 2° A alocação de recursos no âmbito do Programa se subordinará às prioridades e critérios definidos no Programa de Competitividade Industrial (PCI).

Art. 3° Terão acesso aos financiamentos de que trata este Programa as empresas privadas brasileiras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Art. 4° O acesso ao financiamento será restrito a projetos previamente credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único. O credenciamento poderá ser feito pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, nos casos de projetos a serem implantados na região Nordeste.

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