DECRETO Nº 37800, DE 23 DE AGOSTO DE 1955. Transfere a Jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministerio da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, Situada em Araçoiaba da Serra. Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 37.800, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955.

Transfere à jurisdição da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, a Estação Experimental de Ipanema, situada em Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo S.C. 6.506-55, do Ministério da Agricultura,

decreta:

Art. 1º

É transferida, com todos os bens móveis e imóveis, à Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, a Estação Experimental de Ipanema, situada no município de Araçoiba da Serra, Estado de São Paulo, atualmente sob a jurisdição do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Aérea e os bens móveis e imóveis referidos no artigo anterior serão entregues a Divisão de Fomento da Produção Vegetal, que tomará todas as providências para assegurar a manutenção de acôrdo celebrado entre os Govêrnos Federal e do Estado de São Paulo para produção de sementes de milho híbrido, até o seu término em 31 de dezembro de 1956.

Art. 3º

Êste...

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