DECRETO Nº 72378, DE 19 DE JUNHO DE 1973. Cancela Autorização para Funcionamento No Brasil, da La Fonciere Compagnie D'assurances Et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents Et Risques Divers.

DECRETO Nº 72.378, DE 19 DE JUNHO DE 1973.

Cancela autorização para funcionamento no Brasil, da La Fonciere - Compagnie D'Assurances et de Reassurances, Transposts, Incendie, Accidents et Risques Divers.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à La Foncière - Compagnie D'Assurances et de Réassurances, Transports , Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Continental de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação...

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