DECRETO Nº 55188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, a Sociedade Mantenedora de Assistencia e Educação, do Imovel que Menciona, Situado No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 55.188, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Sociedade Mantenedora de Assistência e Educação, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita à ?Sociedade Mantenedora de Assistência e Educação?, do terreno com a área de 2.811 m² (dois mil oitocentos e onze metros quadrados), situado na Rua Rangel Pestana, esquina da Avenida para o Túnel do Morro de São Bento em Jabaquara, no Município de Santos, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 202.232, de 1958.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede residencial, social e escolar da Casa de Nossa Senhora, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização se fôr dada ao terreno, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT