DECRETO Nº 52470, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963. Dispõe Sobre a Forma de Designação de Pessoal para Missão, Estudo Ou Função No Exterior.

decreto nº 52.470, de 12 de setembro de 1963.

Dispõe sôbre a forma de designação de pessoal para missão, estado ou função no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A designação para missão, estudo ou função no exterior de pessoal estranho aos quadros do Ministério das Relações Exteriores, inclusive de autarquias e sociedades de economia mista, sòmente será efetivada em caráter excepcional, mediante autorização do Presidente da República.

Art. 2º

Os pedidos de autorização, que, ouvido o Ministério da Fazenda, serão encaminhados ao Gabinete Civil ou ao Gabinete Militar da Presidência da República, deverão indicar expressamente:

I - Nome e cargo do servidor;

II - Natureza da missão que desempenhará;

III - Prazo de duração da missão ou permanência no exterior;

IV - Se o afastamento acarretará despesas para os cofres públicos;

V - O total que o interessado receberá para desempenho da missão ou função que lhe fôr atribuída, em cruzeiros e em moeda estrangeira; e qual o divisor de conversão adotado para a fixação dos quantitativos, quando fôr o caso;

VI - As parcelas correspondentes a:

1 - auxílio para transportes;

2 - ajuda de custo;

3 - diárias (valor total e unitário);

4 - pagamentos a qualquer outro título.

VII - As dotações orçamentárias pelas quais correrão tais despesas;

VIII - Se os vencimentos percebidos pelo servidor, em cruzeiros...

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