DECRETO Nº 67215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1970. Fixa o Formato Fundamental para Papeis de Expediente de Uso No Serviço Publico Federal e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.215, dE 17 DE SETEMBRO DE 1970.

Fixa o formato fundamental para papéis de expediente de uso no Serviço Público Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º O formato fundamental dos papéis de expediente para o uso no Serviço Público Federal, na Administração direta e indireta, será 297x210mm, ou seus múltiplos e submúltiplos.

Art. 2º Os envelopes, para uso nas condições do artigo anterior, terão os seguintes formatos: 229x324mm, 162x229mm, 110x229mm e 114x162mm.

Art. 3º Nos mencionados papéis e envelopes figurarão únicamente, como emblema, as armas da República.

Art. 4º O timbre em relêvo branco é privativo da Presidência da República dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência, dos Ministros de Estado, Presidentes e Conselhos e de Autarquias e respectivos Gabinetes.

Art. 5º O timbre privativo da Presidência da República e Gabinete Civil e Militar da Presidência terá a estrêla e os dizeres "República Federativa do Brasil".

Art. 6º O timbre privativo dos Ministros do Estados, Presidentes de Conselhos e de Autarquias e respectivos Gabinetes, terá a estrela e os nomes do Ministério, do Conselho ou da Autarquia.

Art. 7º O timbre dos demais papéis de...

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