LEI ORDINÁRIA Nº 2493, DE 21 DE MAIO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura o Credito Especial de Cr$ 694.844,60, para Atender Ao Pagamento de Fornecimentos Feitos, No Exercicio de 1952, a Diversos Orgãos do Mesmo Ministerio.
LEI N. 2.493 ? DE 21 DE MAIO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado. a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas:
Firmas fornecedoras
Estabelecimentos
Importância
S. Carrera
Aloisio Castro & Companhia Limitada
Ceará Tramway Light and Power Co. Ltda.
Manoel Elpidio do Lago
AlbertoLeopoldo Bach
S. A. White Martins
Cerâmica Pedro Andriani
Carlos Hoepcke S. A.
Casa Perrone
Casa A Capital
Casa Oriental
A. Fonseca & Companhia Limitada
Irmãos Ozéias
Gil Ferreira & Cia.
Eduardo Fernandes & Companhia
Pinho Irmão & Cia.
Escola Industrial de Belém.............
Escola Industrial de Fortaleza........
Escola Industrial de Fortaleza........
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Florianópolis...
Escola Industrial de Salvador.........
Escola Industrial de Salvador.........
Escola Industrial de Salvador.........
Escola Industrial de Salvador.........
Escola Industrial de Salvador.........
TOTAL ...........................................
Cr$
153.157,00
280.335,00
6.679,30
79.470,00
1.902,60
55.849,20
9.048,00
5.954,50
7.109,50
18.135,00
20.000,00
2.199,00
1.834,00
49.770,00
361,50
5.040,00
697.844,60
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de...
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