DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 14 DE JUNHO DE 1989. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.398, de 21 de Dezembro de 1987, que 'dispõe Sobre Foros, Laudemios e Taxas de Ocupação Relativas a Imoveis de Propriedade da União e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União e dá outras providências".

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre foros, laudêmios e taxas...

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