DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Televisão Capital de Fortaleza Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão) Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Capital de Fortaleza Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 1º

É aprovada a outorga de concessão à Televisão Capital de Fortaleza Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), a que se refere o Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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