DECRETO Nº 0-001, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Decreto - Outorga a Ate Vii - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.a. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa a Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu, em 230 Kv, e Subestação Foz do Iguaçu 230/138 Kv - 150 Mva, Localizadas No Estado do Parana.

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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Outorga à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu, em 230 kV, e Subestação Foz do Iguaçu - 230/138 kV-150 MVA, localizadas no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004662/2006-77,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. a concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento denominado Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu, em 230 kV, e Subestação Foz do Iguaçu - 230/138 kV-150 MVA, localizadas no Estado do Paraná.

Art. 2o A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2o Mediante requerimento da ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. à ANEEL...

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