LEI ORDINÁRIA Nº 6352, DE 07 DE JULHO DE 1976. Concede Pensão Especial a Francelino Justino da Silva, Ex-combatente da 1 Guerra Mundial, e da Outras Providencias.

LEI Nº 6.352, DE 7 DE JULHO DE 1976

Concede pensão especial a Francelino Justino da Silva, ex-combatente da 1ª Guerra Mundial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. .1º É concedida a Francelino Justino da Silva, ex-marinheiro, ex-combatente da 1ª Guerra mundial, pensão especial mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.

Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento do beneficiário.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda - destinada ao...

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