DECRETO Nº 58655, DE 16 DE JUNHO DE 1966. Outorga Concessão a Radio São Francisco Ltda., para Instalar Uma Emissora de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Anapolis - Estado de Goias.

DECRETO Nº 58.655, DE 16 DE JUNHO DE 1966.

Outorga concessão a Rádio São Francisco Ltda., para instalar uma emissora de radiodifusão sonora, na cidade de Anápolis - Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do parecer nº 117-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média).

Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de...

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