DECRETO Nº 38430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955. Transfere de Fritz Egon Von Lutzow para a Empresa Hidro Eletrica Lutzow S.a. a Concessão para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica Ao Municipio de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 38.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955.

Transfere de Fritz Egon von Lutzow para Emprêsa Hidro Elétrica Lutzow S.A. a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Baixo Guandú, Estado do Espirito Santo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1943),

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Emprêsa Hidroelétrica Lutzow Sociedade Anônima a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo de que era titular o Sr. Fritz Egon von Lutzow.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão

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