DECRETO Nº 58343, DE 03 DE MAIO DE 1966. Concede a Frota Comercial Maritimo e de Cabotagem do Brasil S.a. - Frocab - Autorização para Funcionar Como Empresa de Navegação e Cabotagem.

DECRETO Nº 58.343, de 3 de maio de 1966.

Concede à Frota Comercial Marítima e de Cabotagem do Brasil S.A. - FROCAB - autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Frota Comercial Marítima e de Cabotagem do Brasil S.A. - FROCAB - com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas, ordinárias ou endossáveis do valor unitário de Cr$1.000 (um mil cruzeiros) distribuídas com base na Lei nº 2.180 de 5 de fevereiro de 1954, consoante escritura pública de constituição social, firmada a 31 de janeiro de 1963 e...

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