DECRETO Nº 59086, DE 16 DE AGOSTO DE 1966. Concede a Frota Oceanica Brasileira S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 59.086, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede à Frota Oceânica Brasileira S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Frota Oceânica Brasileira S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 73, de 24 de outubro de 1961, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000, (trezentos milhões de cruzeiros), dividido em 300,000 (trezentas mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000, (um mil cruzeiros), sendo 150.060 (cento e cinqüenta mil e sessenta) ações ordinárias e 149,940 (cento e quarenta e nove mil novecentos e quarenta) ações preferenciais...

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