DECRETO Nº 68122, DE 27 DE JANEIRO DE 1971. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Empresa Fujiwara Hisato S.a. - Comercio e Industria, Sediada em São Paulo, No Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias Feriados Civis e Religiosos, No Periodo da Safra Algodoeira (fevereiro a Julho), Nas Suas Usinas Localizadas Nos Municipios de ...

Decreto nº 68.122, de 27 de janeiro de 1971.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Fujiwara Hisato S.A. - Comércio e Indústria, sediada em São Paulo, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no período da safra algodoeira (fevereiro a julho), nas suas usinas localizadas nos municípios de Assaí e Umuarama, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos no período da safra algodoeira (fevereiro a julho), a empresa Fujiwara Hisato S.A. - Comércio e Indústria, sediada na Capital do Estado de São Paulo, nas suas usinas localizadas nos Municípios de Assaí e Umuarama, no Estado do Paraná, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, nos referidos estabelecimentos industriais.

Art. 2º

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