DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 26.782.0220.2834.0014 - Restauração de Rodovias Federais No Estado de Roraima, (pac) Restauração de Rodovias Federais No Estado de Roraima, Contratos 60 e 61/2006 (unidade Orçamentaria: 39252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 508, DE 2010

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), com fulcro no art. 96 da Lei nº 11.768/08 (LDO/2009), o subtítulo 26.782.0220.2834.0014 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA, (PAC) Restauração de Rodovias Federais no Estado de Roraima, Contratos 60 e 61/2006 (Unidade Orçamentária: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), o subtítulo 26.782.0220.2834.0014 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE RORAIMA, (PAC) Restauração de Rodovias Federais no Estado de Roraima, Contratos 60 e 61/2006, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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