DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 20 DE JULHO DE 2010. Altera o Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 18.544.0515.3735.0031 - Construção da Barragem Congonhas No Estado de Minas (unidade Orçamentaria: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 2010

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.897/08 (LOA/2009), com fulcro no art. 96 da Lei nº 11.768/08 (LDO/2009), o subtítulo 18.544.0515.3735.0031 - Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas (Unidade Orçamentária: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam liberados os recursos financeiros alocados ao subtítulo 18.544.0515.3735.0031 - Construção da Barragem Congonhas no Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade da UO 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, para realização dos estudos técnicos necessários à obtenção de licenças ambientais, pagamento de indenizações fundiárias e conclusão dos projetos de engenharia mantendo-se, no entanto, o bloqueio de repasses ao Contrato PGE-09/2002 (execução das obras civis) até que as exigências ambientais sejam cumpridas.

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