DECRETO Nº 42965, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957. Declara Publicas de Uso Comum, do Dominio do Estado de Minas Gerais as Aguas do Rio Fumo-mutuca, Mutuca e Mutuca, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO Nº 42.965, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Fumo-Mutuca, Mutuca e Mutuca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio denominado Fumo-Mutuca, Mutuca e Mutuca, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Alto Rio Doce e é tributário pela margem esquerda do Chopotó.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de...

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