DECRETO Nº 7304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.304, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 12.280, de 30 de junho 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; trinta e dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; quatro DAS 102.4; nove DAS 102.3 e trinta e nove DAS 102.2.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O Ministro das Relações Exteriores editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data...

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