DECRETO Nº 6280, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão para a Funai, para os Ministerios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, da Saude, da Previdencia Social e para a Secretaria Especial Dos Direitos Humanos, Altera o Decreto de 18 de Julho de 2003, que Inst...

DECRETO Nº 6.280, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão para a FUNAI, para os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Forme, da Saúde, da Previdência Social e para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, altera o Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento, o Decreto no 5.551, de 26 de setembro de 2005, e o Decreto no 5.743, de 4 de abril de 2006, e revoga o Decreto no 6.083, de 18 de abril de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para:

  1. a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sete DAS 102.4 e cinco DAS 102.3;

  2. o Ministério do Esporte, onze DAS 101.4 e seis DAS 101.3;

  3. o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.1 e um DAS 102.4;

  4. a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.5;

  5. o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dois DAS 102.2;

  6. o Ministério da Saúde, dois DAS 102.3;

  7. o Ministério da Previdência Social, dois DAS 102.5; e

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4 e um DAS 101.3.

§ 1o Os cargos de que trata a alínea ?a? do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2010 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o Dos cargos em comissão de que trata a alínea ?b? do inciso I do caput deste artigo, nove DAS 101.4 e três DAS 101.3 serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2o

O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2o...

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