DECRETO Nº 77747, DE 07 DE JUNHO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição de Cargos para Categoria Funcional do Grupo Magisterio, do Quadro Permanente da Escola de Farmacia e Odontologia de Alfenas e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 77.747, DE 7 DE JUNHO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição de cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-5.072 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos, na forma dos Anexos I e II, para a Categoria Funcional do Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código M-400,do Quadro Permanente da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

O órgão de pessoal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º No cálculo das diferenças de vencimento devidas em decorrência da implantação do Grupo Magistério, o órgão de pessoal da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas deverá considerar:

  1. o vencimento da classe em que foi ou seria incluído o cargo do docente, com base na respectiva situação funcional, vigente em 31 de outubro de 1974; e

  2. se for o caso, o vencimento da classe em que foi incluído o respectivo cargo, com base na situação funcional vigente a 30 de junho de 1975, a partir da data em que esta se constitui.

§ 2º O docente que, a 1º de novembro de 1974, estivesse no regime de 12 (doze) horas semanais e tiver optado pelo de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, fará jus ao vencimento correspondente a esse último regime a partir da data em que foi nele incluído.

Art. 4º

Ficam relacionados, no Anexo III deste Decreto, os Auxiliares de Ensino da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, em exercício em 31 de outubro de 1974 e habilitados em processo seletivo próprio, a que se refere o artigo 14, item I...

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