DECRETO Nº 29875, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Autoriza o Funcionamento das Instalações da Empresa Agro-industrial Leobino Mota S.a.

DECRETO Nº 29.875, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Autoriza o funcionamento das instalações da Emprêsa Agro-Industrial Leobino Mota S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 685 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Emprêsa Agro-Industrial Leobino Mota S.A. a fazer funcionar suas instalações de produção de energia elétrica no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, constituídas de um grupo diesel-gerador de 75 kw, trifásico, de 240/139 volts, 60 ciclos, e de dois grupos diesel-geradores de 100 KW cada um, trifásicos, com a tensão de 240/139 volts, 60 ciclos, interligados ao anterior, e dos demais acessórios complementares das instalações.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes.

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT