DECRETO Nº 97893, DE 30 DE JUNHO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba.

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DECRETO N° 97.893, DE 30 DE JUNHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000845/86-80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

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