DECRETO Nº 91311, DE 05 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Catalão.

DECRETO nº 91.311, de 05 de junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Centro de Ensino Superior de Catalão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 22/85, conforme consta do Processo nº 23000.002512/85-79 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de...

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