DECRETO Nº 91312, DE 05 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da União Pioneira de Integração Social.

Decreto nº 91.312, de 05 de junho de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da União Pioneira de Integração Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 260/85, conforme consta do Processo nº 23001.000334/85-50 do Ministério da Educação

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT