DECRETO Nº 0-007, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias, da Faculdade de Ciencias e Letras de Santa Fe do Sul, Com Sede Na Cidade de Santa Fe do Sul, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003607/95-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1° grau, e plena, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

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