DECRETO Nº 92352, DE 30 DE JANEIRO DE 1986. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias da Faculdade de Formação de Professores de Jequie.

DECRETO Nº 92.352, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de Professores de Jequié.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, nº 198/85, conforme consta do Processo nº 23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da...

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