DECRETO Nº 64930, DE 05 DE AGOSTO DE 1969. Autoriza Funcionamento de Curso de Ciencias Sociais.

DECRETO Nº 64.930 - de 5 de Agôsto de 1969.

Autoriza funcionamento de Curso de Ciências Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 272-69-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais da Faculdade "Bernardo Sayão", de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT