DECRETO Nº 78343, DE 31 DE AGOSTO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Administração de São Paulo, Com Sede Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.343, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade de Administração de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.517-76, conforme consta dos Processos números 14.831-75 - CEF e 229.479-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º...

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