DECRETO Nº 98368, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Marketing da Faculdade da Cidade, Com Sede No Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 98.368, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Marketing da Faculdade da Cidade, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/86-05 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Marketing, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Ana

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