DECRETO Nº 60616, DE 24 DE ABRIL DE 1967. Autoriza o Funcionamento de Cursos de Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras.

DECRETO Nº 60.616, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

Autoriza o funcionamento de cursos de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista os elementos constantes do Parecer nº 96-66, de 11 de maio de 1966, do Conselho Federal de Educação,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização para o funcionamento das duas primeiras séries dos Cursos de Pedagogia, Ciências Sociais, História e Letras (Francês e Inglês), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. ?Madre Gertrudes de São José?, da cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Os efeitos da presente autorização atingem o período letivo de 1966.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

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