DECRETO Nº 57818, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. Concede Autorização para o Funcionamento da Faculdade de Direito Braz Cubas, de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 57.818, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito Braz Cubas de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo 4.910-64, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização para funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Braz Cubas, situada em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e mantida pela Sociedade Civil de Educação Braz Cubas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H...

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