DECRETO Nº 64895, DE 28 DE JULHO DE 1969. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Direito de Itu, São Paulo.

DECRETO Nº 64.895 - DE 28 DE JULHO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Itu - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo C.F.E. nº 1.089-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Itu, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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