DECRETO Nº 97623, DE 10 DE ABRIL DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlandia.

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DECRETO N° 97.623, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23018.004251/85‑32 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

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