DECRETO Nº 66857, DE 08 DE JULHO DE 1970. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

decreto nº 66.857, de 8 de julho de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-689-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Universitária José Faustino da Costa, com os Cursos de Letras (Português-Literatura e Português-Inglês), Matemática, Física e História Natural.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT