DECRETO Nº 90605, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Educação Fisica de São Gonçalo, Rio de Janeiro.

Decreto nº 90.605, de 04 de dezembro de 1984.

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de São Gonçalo, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 757/84, conforme consta do Processo nº 6474/78 CFE, e 23001.001060/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,

deCRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento ao curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de São Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e...

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