DECRETO Nº 53641, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964. Dispõe Sobre o Funcionamento do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (gerca).

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DECRETO Nº 53.641, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964.

Dispõe sôbre o funcionamento do Grupo Executivo de Racionalização da Cafeicultura (GERCA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto número 79, de 26 de outubro de 1961, modificado pelo Decreto nº 885, de 10 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho Deliberativo terá como membros natos o Presidente do I.B.C., que o presidirá, o Presidente da Junta Administrativa do I.B.C., que será o Vice-Presidente, e 3 (três) Diretores Cafeicultores do IBC, além de membros designados pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, sendo 3 (três) representantes da Junta Administrativa do I.B.C., 4 (quatro) representantes de cada um dos Estados maiores produtores de café e mais 9 (nove) das seguintes entidades:

Ministério da Indústria e do Comércio;

Ministério da Fazenda;

Ministério da Agricultura;

Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.;

Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S.A.;

Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S.A.;

Superintendência da Moeda e do Crédito;

Comissão de Financiamento da Produção.

§ 1º Os representantes dos quatro Estados maiores produtores, assim considerados mediante o levantamento da média de produção dos últimos três anos, registrada pelo I.B.C., serão indicados pelos respectivos governadores.

§ 2º Os membros da Junta Administrativa do I.B.C., serão indicados pelo seu Presidente.

§ 3º Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente designado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, por...

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