DECRETO Nº 33357, DE 23 DE JULHO DE 1953. Aprova as Instruções para Funcionamento do Curso de Estado-maior e Comando das Forças Armadas.

DECRETO Nº 33.357, DE 23 DE JULHO DE 1953.

Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espírito Santo Cardoso

Nero Moura

Instruções para o Funcionamento do Curso do Estado-Maior e Comando das Forças Armadas

  1. As presentes Instruções regulam o funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas (CEMCFA), criado de acôrdo com o Art. 12 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 28 de setembro de 1949.

  2. O CEMFCA destina-se a:

    - habitar oficiais das Fôrças Armadas para o exercício de funções de comando, de chefia e de estado-maior de organizações e de forças combinadas e aliadas;

    - cooperar na experimentação e desenvolvimento da doutrina brasileira de comando e estado-maior combinado.

  3. A instrução compreenderá:

    - revisão dos conhecimentos relativos a cada Fôrça Armada, julgados necessários à compreensão dos respectivos modos de emprêgo;

    - estudo da doutrina de organização, emprego e logística de organizações e fôrças combinadas;

    - aplicação e aprimoramento da técnica de estado-maior, tendo em vista o trabalho combinado;

    - estudo de outros assuntos julgados indispensáveis à finalidade do Curso.

    3.1 - A instrução será ministrada de conformidade com os métodos e processos estabelecidos pela Escola Superior de Guerra.

  4. O período letivo do curso terá em princípio, a duração de 22 semanas, incluindo o tempo destinado a manobras, viagens e visitas.

  5. O Curso funcionará sob a orientação geral do comandante da Escola Superior de Guerra e disporá de:

    - um Diretor do Curso;

    - um Diretor de Ensino;

    - Divisões.

    5.1 - O Diretor do Curso., responsável direto perante o comandante da Escola Superior de Guerra pelo desenvolvimento das atividades do curso, será um dos assistente militares da referida Escola, nomeado por aquela autoridade, mediante rodízio...

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