DECRETO Nº 33357, DE 23 DE JULHO DE 1953. Aprova as Instruções para Funcionamento do Curso de Estado-maior e Comando das Forças Armadas.
DECRETO Nº 33.357, DE 23 DE JULHO DE 1953.
Aprova as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovadas as Instruções para o Funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas, criado de acôrdo com o artigo 2º, da Lei nº 78, de 20 de agôsto de 1949, e que com êste baixam, assinadas pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1953; 132º da independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura
Instruções para o Funcionamento do Curso do Estado-Maior e Comando das Forças Armadas
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As presentes Instruções regulam o funcionamento do Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas (CEMCFA), criado de acôrdo com o Art. 12 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 28 de setembro de 1949.
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O CEMFCA destina-se a:
- habitar oficiais das Fôrças Armadas para o exercício de funções de comando, de chefia e de estado-maior de organizações e de forças combinadas e aliadas;
- cooperar na experimentação e desenvolvimento da doutrina brasileira de comando e estado-maior combinado.
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A instrução compreenderá:
- revisão dos conhecimentos relativos a cada Fôrça Armada, julgados necessários à compreensão dos respectivos modos de emprêgo;
- estudo da doutrina de organização, emprego e logística de organizações e fôrças combinadas;
- aplicação e aprimoramento da técnica de estado-maior, tendo em vista o trabalho combinado;
- estudo de outros assuntos julgados indispensáveis à finalidade do Curso.
3.1 - A instrução será ministrada de conformidade com os métodos e processos estabelecidos pela Escola Superior de Guerra.
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O período letivo do curso terá em princípio, a duração de 22 semanas, incluindo o tempo destinado a manobras, viagens e visitas.
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O Curso funcionará sob a orientação geral do comandante da Escola Superior de Guerra e disporá de:
- um Diretor do Curso;
- um Diretor de Ensino;
- Divisões.
5.1 - O Diretor do Curso., responsável direto perante o comandante da Escola Superior de Guerra pelo desenvolvimento das atividades do curso, será um dos assistente militares da referida Escola, nomeado por aquela autoridade, mediante rodízio...
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