DECRETO Nº 81882, DE 04 DE JULHO DE 1978. Autoriza o Funcionamento do Curso de Nutricionista da Faculdade de Nutrição, Com Sede Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81.882, de 04 de julho de 1978.

Autoriza o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Nutrição, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 44/77, conforme consta do Processo nº 12 602/76-CFE e 208 886/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Nutricionista da Faculdade de Nutrição, mantida pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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