DECRETO Nº 95709, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso de Odontologia da Faculdade de Ciencias Medicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.

1

DECRETO Nº 95.709, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000663/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT