DECRETO Nº 98868, DE 23 DE JANEIRO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilandia.

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DECRETO Nº 98.868, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cassilândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001050/86-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cassilândia, unidade das Faculdades Integradas de Cassilândia, mantida pela Associação Sul-Matogrossense de Educação e Cultura, com sede em Cassilândia, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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