DECRETO Nº 96996, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciencias e Letras de Santa Fe do Sul.

DECRETO Nº 96.996, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017733/88-94 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e...

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