DECRETO Nº 97783, DE 26 DE MAIO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Ciencias da Saude e Sociais, do Rio de Janeiro.

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DECRETO N° 97.783, DE 26 DE MAIO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.012992/86‑51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

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