DECRETO Nº 98234, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Comunicação Social Com Habilitação em Radialismo, da Faculdade de Comunicação e Turismo Helio Alonso.

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DECRETO Nº 98.234, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social com habilitação em Radialismo, da Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013017/85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação e Turismo Hélio Alonso, mantida pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da...

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