DECRETO Nº 741, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993. Dispõe Sobre a Organização e o Funcionamento da Secretaria da Administração Federal, Mediante a Transferência e a Criação, por Transformação, de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e Dá Outras Providências.

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DECRETO N° 741, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

São transferidos do extinto Ministério do Trabalho e da Administração para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República 1 (um) cargo DAS‑101.6, 6 (seis) cargos DAS‑101.5, 29 (vinte e nove) cargos DAS‑101.4, 7 (sete) cargos DAS‑101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos DAS-101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS‑101.1, 18 (dezoito) cargos DAS‑102.2, 7 (sete) cargos DAS‑102.1, 96 (noventa e seis) FG‑1, 72 (setenta e duas) FG‑2 e 64 (sessenta e quatro) FG‑3.

Art. 2°

Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1°, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.

Art. 3°

São transferidas, igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 4°

À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do artigo 1° do Anexo I do Decreto n° 99.606, de 13 de outubro de 1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 5°

À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da...

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