DECRETO Nº 98284, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Tecnologia Agronomica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.

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DECRETO N° 98.284, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23015.002207/86‑26 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101°...

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