DECRETO Nº 35560, DE 26 DE MAIO DE 1954. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Companhia Caldense de Eletricidade

DECRETO Nº 35.560, de 26 de maio de 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Caldense de Eletricidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Caldense de Eletricidade S.A.,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à Companhia Caldense de Eletricidade com sede em Caldas, município de Caldas, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüêntes e seus regulamentos sob pena de revogação o presente ato.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da...

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