DECRETO Nº 32967, DE 03 DE JUNHO DE 1953. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Companhia Hidro Eletrica do Rio São Luiz.

DECRETO Nº 32.967, DE 3 DEJUNHO DE 1953

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia hidroelétrica do Rio São Luiz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1.° , do Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1

° E concedida a Companhia Hidroelétrica do Rio São Luiz, Sociedade de Anônima, com sede social na cidade de Manhuassu, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1.° do Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subtendestes sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2 ° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 ° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT