DECRETO Nº 37786, DE 23 DE AGOSTO DE 1955. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Sociedade 'força e Luz Ilópolis Limitada.'

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DECRETO N. 37.786 - DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à sociedade "Fôrça e Luz Ilópolis Limitada".

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1º - E' concedida à sociedade "Fôrça e Luz Ilópolis Ltda.", com sede na Vila de Ilópolis, município de Encantado, no Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente...

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